28/10/2021
Acompanhe a edição de hoje do Giro AASP, que reúne notícias e informações relevantes dos tribunais, conselhos e órgãos judiciários brasileiros. Estes são os destaques do dia:
STJ – A 1ª Seção fixou a tese de que, “nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei nº 8.213/1991”.
TRT-6 – Aprovou a suspensão dos prazos processuais, com interrupção das audiências e sessões de julgamento, de 20/12/2021 a 20/1/2022. No período de 7 a 14/1/2022, serão realizadas as inspeções gerais de regularidade dos serviços.
TRT-23 – As solicitações feitas pelos advogados com destino à Corregedoria devem ser realizadas por meio do Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJe-Cor).
TJSP – Decidiu que os efeitos econômicos da pandemia não justificam a suspensão do pagamento das parcelas de financiamento de veículo.
TJSC – Suspendeu, por meio de liminar, decreto municipal que desobrigava o uso de máscara de proteção individual em ambientes externos para pessoas com esquema vacinal completo.
Câmara dos Deputados – Foi sancionada, sem vetos, a Lei nº 14.230/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, com a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Os danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.
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