29/11/2021
Acompanhe a edição de hoje do Giro AASP, que reúne notícias e informações relevantes dos tribunais, conselhos e órgãos judiciários brasileiros. Estes são os destaques do dia:
TRT-2 – O Tribunal Pleno cancelou a Tese Jurídica Prevalecente nº 23, que trata da correção monetária de débitos trabalhistas e depósitos recursais pela TR.
TRT-2 – A partir de 7/1/2022, o tribunal dá início à nova etapa do plano de retorno às atividades presenciais, condicionando o acesso aos prédios do Regional à apresentação de carteira de vacinação ou teste recente de Covid-19, com expediente e atendimento em horários normais, sem a necessidade de agendamento.
TRT-6 – Até 5/12/2021 permanecem suspensos os prazos, em decorrência da transferência da sede da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca para o município de Jaboatão dos Guararapes.
TRF-1 – Confirmou sentença que determinou conversão do visto de turista a estrangeiros em visto temporário, assegurando permanência em território nacional pelo período necessário à recuperação terapêutica de familiar acometido de doença grave.
TRF-1 – Estabeleceu escala de plantão judicial, no período de 20/12/2021 a 3/3/2022, com apreciação somente dos pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência, para evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
TJRS – A Corregedoria-Geral da Justiça autorizou expediente exclusivamente interno, de 29/11 a 10/12, para a mudança do prédio do Foro de Rio Grande, suspendendo os prazos processuais, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes, em regime de plantão, e da realização das audiências já designadas.
STJ – Definirá se tamanho de propriedade afeta regime de economia familiar para concessão de aposentadoria rural. O questionamento foi cadastrado no sistema de recursos repetitivos como Tema nº 1.115.
STF – Declarou a constitucionalidade de norma que autoriza o INSS a conceder, até 31/12/2021, benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem exame presencial pelos peritos médicos federais.
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