A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expediram o Comunicado Conjunto nº 2.454/2019, publicado no Diário Oficial nesta data para dispor sobre o depósito judicial de precatórios.
Veja o comunicado na íntegra abaixo:
Comunicado Conjunto nº 2454/2019
CPA Nº2019/114104
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
Considerando a implantação do Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP no dia 1º/3/17;
Considerando que a partir da implementação do referido Portal de Custas começaram a surgir inúmeros depósitos em contas não oficiais vinculadas à Diretoria de Precatórios, o que vem dificultando a movimentação e identificação dos depósitos pelas
Varas de Origem, atrasando assim a liberação dos recursos aos credores;
COMUNICAM às Entidades Devedoras abrangidas pelo Regime Especial e pelo Regime Ordinário para pagamento de precatórios que:
1) acessar a página do Banco do Brasil: www.bb.com.br;
2) clicar em: Produtos e Serviços Setor público Judiciário Guia de Depósito Judiciário;
3) clicar em: Emissão Guia/ID Depósito Judicial;
4) selecione tipo de Justiça: Estadual;
5) Pré-Cadastramento selecione: DEPÓSITO EM CONTINUAÇÃO;
6) Conta Judicial: (informar o número da conta especial vinculada à DEPRE, conforme a destinação do recurso);
7) clicar em: Gerar ID;
8) será disponibilizada a tela com os dados da guia e por se tratar de depósito em continuação equivale dizer que já foi feito algum depósito anteriormente nessa conta, logo o sistema do banco preenche alguns dados automaticamente e entre eles constará no campo “réu” a entidade devedora e no campo “autor” o Tribunal de Justiça e o CNPJ de cada um, restando os seguintes campos a serem preenchidos:
Número da guia: (campo de livre digitação, onde poderá ser indicada a competência do depósito, ou qualquer outra informação que o ente devedor julgar importante para identificação do depósito);
Valor da Guia: (valor a ser depositado);
Depositante: selecionar Réu;
Nome do depositante: (entidade devedora);
Tipo de pessoa: selecionar Jurídica;
CNPJ: informar
9) Clicar em “continuar” e a guia será gerada. Imprimir a guia de depósito e efetuar o recolhimento em qualquer agência do Banco do Brasil ou efetuar TED Judicial através de outros Bancos com a indicação do ID do depósito.
09,11 e 13/12/2019
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