16/10/2019
Unidade funciona em parceria com a Polícia Militar.
A Comarca de Birigui inaugurou, na última quinta-feira (10), posto do Núcleo de Mediação Comunitária (Numec), vinculado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A unidade funcionará na Rua Anchieta, 857 (Parque Residencial de Perdizes) e é fruto de parceria entre a Polícia Militar e o Tribunal de Justiça São Paulo, firmada em outubro do ano passado com o objetivo de agilizar a solução de pequenos conflitos sem a necessidade de abertura de processos judiciais.
A cerimônia foi presidida pelo integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Carlos Ferreira Alves, que representou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. A solenidade contou com a presença do juiz coordenador do Cejusc, Lucas Gajardoni Fernandes; do prefeito de Birigui, Cristiano Salmeirão; do coronel PM comandante do CPI-10, Augusto Leite Motooka; do comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, tenente coronel PM Fábio Renato Basílio; do comandante da 4ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, capitão PM Carlos Henrique Lorenço Rovinae; e do presidente da 68ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, Fabrício Sanches Mestriner.
Numec
Desde a parceria firmada entre o TJSP e a PM já foram instalados nove postosdo Cejusc em Numecs no Estado, incluindo Birigui. Nesses locais, estruturados em unidades da Polícia Militar, são feitas mediações comunitárias por policiais militares capacitados para o serviço e, na sequência, há a receptividade e eventual homologação dos acordos por parte do Poder Judiciário. Tudo é feito de forma rápida, pacífica e definitiva na solução de conflitos de menor potencial ofensivo, promovendo a paz social, impedindo que pequenos conflitos do dia a dia evoluam para crimes mais graves e, ao mesmo tempo, destinando mais tempo e recursos, outrora utilizados para o atendimento de ocorrências derivadas desses conflitos, às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Divulgação (fotos)
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