14/05/2021
PORTARIA N. 08, DE 14 DE MAIO DE 2021
O Exmo. Des. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as Comarcas do Recife, da Região Metropolitana e as Comarcas integrantes das Zonas da Mata Norte e Mata Sul, consoante divulgado pela Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, se encontram atingidas por chuvas torrenciais, não permitindo a mobilidade do sistema viário, o que dificulta o comparecimento de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores do Poder Judiciário Estadual às suas unidades de trabalho; e, CONSIDERANDO, ainda, que referida situação causa instabilidade e dificuldade no acesso aos sistemas utilizados pelo Tribunal, impossibilitando a prática regular de atos processuais e administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente forense do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nas Comarcas do Recife e da Região Metropolitana e nas Comarcas integrantes das Zonas da Mata Norte e Mata Sul, na data de 14 de maio de 2021, e, por conseguinte, determinar o fechamento dos prédios onde funcionam os respectivos serviços judiciários e administrativos.
§ 1º. Em relação às comarcas de que trata o caput, considerar o dia 14 de maio de 2021 como feriado, para efeitos forenses, sendo, portanto, dia não útil na contagem de prazos processuais, com fundamento no art. 216 c/c art. 219 do Código de Processo Civil e art. 798, §4º, do Código de Processo Penal, tendo em vista a completa suspensão do expediente forense.
§ 2º. Eventuais situações ou medidas de urgência deverão ser apreciadas pelos juízos competentes.
Art. 2º. Determinar que os demais usuários internos do Poder Judiciário desenvolvam suas atividades regulamentares, na data de 14 de maio de 2021, nos termos do disposto no Ato Conjunto TJPE n. 18, de 27 de abril de 2021.
Art. 3º. Manter, nas demais unidades judiciárias, o curso dos prazos dos processos físicos envolvendo réu preso e adolescente em conflito com a lei internado, em trâmite nas unidades judiciárias de 1º e 2ºgraus do Poder Judiciário de Pernambuco.
Art. 4º. Manter suspensos, até o dia 30 de maio de 2021, os prazos relativos aos demais processos físicos, de natureza criminal, infracional, cível e administrativos, de 1º e 2º graus, ressalvados os prazos processuais relativos às Medidas Protetivas de Urgência, no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência, que ficam mantidos, sem suspensão, nos termos da Lei n. 14.022, de 07/07/2020.
Publique-se e Cumpra-se.
Des. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS FERNANDO
Presidente
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