31/03/2020
Medida foi tomada em razão da suspensão dos serviços presenciais na Justiça do Trabalho.
Na semana passada, o CSJT e o Tribunal Superior do Trabalho adotaram diversas medidas emergenciais para a prevenção da disseminação do novo coronavírus (Ato TST.GP 132/2020 e Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT 1/2020). Entre elas está a suspensão da prestação presencial de serviços no âmbito do TST, do CSJT e da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
(VC/AJ/CF)
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